No dia 14/03/2024, a Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED) publicou uma atualização referente às perguntas enviadas sobre a RDC 166 de 2017, disponível no link: Perguntas e Respostas – RDC 166/2017 – Edição 1 – Março/2018
Nós da Axios Research Canadá e Brasil não poderíamos deixar de acompanhar essa importante publicação, e eu, Sergio Bento, gerente para a América Latina e responsável pela filial no Brasil, separei alguns questionamentos interessantes referentes aos padrões de referência (chamados no guia de substâncias químicas de referência) e teci alguns comentários. Veja a seguir.
3.3.1 Deve-se realizar a validação de métodos para excipientes que não possuem validação farmacopeica. Como proceder com a validação quando não existe uma substância química de referência farmacopeica (SQF)?
Assim como já era previsto na RE no 899/2003, neste caso a empresa precisará utilizar um padrão caracterizado, já que a princípio não haverá padrão farmacopeico. A RDC no 166/2017 prevê que: art. 14. Na validação de métodos analíticos, deverá ser utilizada Substância Química de Referência Farmacopéica (SQF) oficializada pela Farmacopeia Brasileira, preferencialmente, ou por outros compêndios oficialmente reconhecidos pela Anvisa.
§ 1o. Será admitido o uso de Substância Química de Referência Caracterizada (SQC), mediante a apresentação de relatório de caracterização conclusivo para o lote em estudo, incluindo as razões técnicas para escolha dos ensaios utilizados e os dados brutos pertinentes.
Comentário Sergio Bento: como podem ver, o uso de Substância Química de Referência Caracterizada (SQC) já está mais do que permitida pela ANVISA, e nós da Axios Research podemos oferecer um dos COAs (Certificado de Análise) mais apropriados a esta norma, ou talvez, o mais apropriado.
3.3.3. A empresa utiliza padrões farmacopeicos e na inexistência destes utiliza padrões primários não farmacopeicos que se enquadram na categoria SQC. Além da caracterização realizada pelo fornecedor, a empresa também deverá realizar a caracterização? Caso não tenha que realizar a caracterização, há necessidade de guardar amostra de retenção?
Se o relatório de caracterização proveniente do fornecedor foi completo, não é necessário repetir os testes. As amostras dos padrões devem estar disponíveis mediante solicitação, porém, não há necessidade de que sejam amostras do mesmo lote (retenção).
3.3.4. No art. 14, § 2o está previsto que as amostras de SQC utilizadas para validação poderão ser requeridas para análise fiscal, por exemplo, ficando claro que as empresas devem manter amostras de retenção das SQC. A empresa gostaria de esclarecer qual deve ser o período de guarda das amostras de retenção das SQC em nossos estoques, considerando o fim das análises de validação para as quais foram utilizadas.
As amostras de SQC deverão ser armazenadas durante seus respectivos prazos de validade determinados pela empresa.
Comentário Sergio Bento: duas perguntas muito parecidas! Os clientes da Axios Research contam com um suporte extra: durante toda a vida útil do produto e alguns meses além, mantemos um estoque de retenção em nossa própria matriz, no Canadá. Não se preocupe com o uso de seu padrão, nós garantimos a retenção extra.
3.3.14. Referente às técnicas apresentadas no art. 15 (substância de referência) todas devem obrigatoriamente ser realizadas para todos os compostos?
É atribuição do usuário definir quais técnicas devem ser adotadas com a finalidade de demonstrar, de forma inequívoca, a identidade e pureza da substância química. As técnicas descritas no art. 15 são somente exemplos, e não configuram uma lista exaustiva.
Comentário Sergio Bento: comprando os padrões da Axios Research, nós garantimos certificados tecnicamente embasados e muito seguros, os quais garantirão aos clientes, de maneira inequívoca, a identidade e pureza da substância. E, caso o cliente venha a ser questionado quanto a qualquer informação técnica dos produtos, nosso corpo técnico estará à disposição, com os dados brutos e testes adicionais, para ajudá-lo na comprovação de que realmente estamos fornecendo um material de alta qualidade.
3.3.19. Referente ao art. 14, § 1o: de acordo com a interpretação/entendimento da empresa, para fins de validação analítica, a empresa deve necessariamente utilizar substâncias químicas de referência farmacopeicas (SQF), preferencialmente oficializadas pela Farmacopéia Brasileira ou por outros compêndios oficialmente reconhecidos pela Anvisa OU também pode utilizar substâncias químicas de referência caracterizadas (SQC) submetendo junto à documentação de validação o relatório de caracterização da substância mesmo quando estas estão disponíveis nos compêndios oficiais. O entendimento apresentado pela empresa está correto?
O entendimento da empresa está correto. De acordo com a RDC no 166/2017, art. 14, a empresa poderá utilizar substância química farmacopeica (SQF) ou substância química caracterizada (SQC) para a validação, e, para produtos biológicos de acordo com o art. 17, um material/padrão de referência em substituição ao termo substância química nas definições de SQR, SQF e SQC. Será aceito o uso de SQC mesmo no caso de existir SQF disponível no mercado. Nos termos da RDC no 166/2017, desde que a caracterização atenda o disposto no capítulo III, a SQC poderá ser utilizada para qualquer validação analítica requerida pela Anvisa. A empresa deverá seguir o disposto na RDC no 166/2017 para a caracterização da substância a ser empregada. Para produtos biológicos, deverá ser utilizado Material/Padrão de Referência Farmacopeico oficializado pela Farmacopeia Brasileira, preferencialmente, ou por outros compêndios oficialmente reconhecidos pela Anvisa. No caso da utilização de um material ou padrão de referência caracterizado, mesmo quando da existência de um Material/Padrão de Referência Farmacopeico, a empresa deverá embasar e justificar tal escolha. Nestes casos, além de toda a caracterização extensiva, realizada por métodos estabelecidos e do estado da arte apropriados, o material/padrão de referência caracterizado deverá ser calibrado e rastreável ao padrão farmacopeico / oficial. A escolha da abordagem e dos ensaios utilizados para a caracterização de um material/padrão de referência caracterizado deverá ser justificada.
Comentário Sergio Bento: veja que informação importante: nessa resposta do GGMED, eles apontam que o cliente pode optar por uma substância química farmacopeica (SQF) ou por uma substância química caracterizada (SQC). Os clientes não precisam obrigatoriamente recorrer aos padrões farmacopeicos sempre que eles existirem.
3.3.20. Considerando que o texto não fornece maiores informações sobre o tema, o usuário solicita esclarecimento em que circunstâncias será admitido o uso da SQC.
De acordo com o art. 14 e seus parágrafos, para a validação de métodos analíticos nos termos da RDC no 166/2017, deverá preferencialmente ser utilizada substância química de referência farmacopeica (SQF) e também, será admitido o uso de substância química de referência caracterizada (SQC), mediante a apresentação de relatório de caracterização conclusivo para o lote em estudo, incluindo as razões técnicas para escolha dos ensaios utilizados e os dados brutos pertinentes.
Comentário Sergio Bento: reforçando meu comentário da resposta 3.3.19, existe uma preferência pela substância química farmacopeica (SQF), mas não uma obrigatoriedade, sendo assim, os padrões da Axios Research podem ser usados normalmente.